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http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/920Full metadata record
| DC Field | Value | Language |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | MIRANDA, Isabel Naisse | - |
| dc.date.accessioned | 2025-02-25T12:27:25Z | - |
| dc.date.available | 2025-02-25T12:27:25Z | - |
| dc.date.issued | 2023-11 | - |
| dc.identifier.uri | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/920 | - |
| dc.description.abstract | A clonagem de cartões tem sido uma pratica criminosa reiterada que, objectivamente já transcende a capacidade de reacção das instituições financeiras, o que tem originado várias controvérsias com os seus clientes, assim sendo, nos dias que correm a problemática da clonagem de cartões mostra-se cada vez mais relevante para o Direito, daí que o cerne do problema reside nas dúvidas em relação a forma como devem ser responsabilizados todos os agentes envolvidos neste tipo de fraude financeira. Assim, o âmbito da presente pesquisa cinge-se essencialmente na busca de soluções jurídicas para a responsabilização das instituições de crédito pela cota parte da culpa nos casos de ocorrência de clonagem de cartões, até porque, em última instância, é a estes que recai o dever jurídico de garantir a segurança do património financeiro de seus clientes no recinto bancário e em estabelecimentos comercias com os quais estes estejam vinculados por um contrato de POS. Com a presente pesquisa, buscar-se-ão por isso, as possíveis soluções com vista a estancar ou minimizar a clonagem de cartões no ordenamento jurídico moçambicano, sendo que, a abordagem será desenrolada essencialmente no âmbito da responsabilidade civil dos bancos comerciais em relação aos seus clientes em caso de ocorrência de algum litígio. Neste contexto, olhando pelo prisma de responsabilização, se a responsabilidade civil é entendida como sendo um dever jurídico originário, às fraudes por clonagem de cartão, deveria ser aplicada responsabilidade civil objectiva, por esta prescindir da culpa tal como doutrinariamente se estatuiu, assim, uma vez constatado dano ao cliente, o prejuízo deverá ser atribuído ao seu autor e deve ser reparado por quem o causou independente de ter ou não agido com culpa ou dolo, seria assim o autor, a instituição financeira dentro da sua responsabilidade de proteção do património a si confiado, o que resolveria o nexo de causalidade existente entre a existência do culpado e valor da culpa. | pt_PT |
| dc.language.iso | other | pt_PT |
| dc.publisher | Universidade Apolitecnica | pt_PT |
| dc.subject | Fraude. Clonagem de Cartões. Responsabilização | pt_PT |
| dc.title | Responsabilidade das Instituições de Crédito Por Fraudes Financeiras: O caso da clonagem de cartões em Moçambique. | pt_PT |
| dc.type | Thesis | pt_PT |
| Appears in Collections: | Ensino de História e Geografia | |
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| File | Description | Size | Format | |
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| Monografia-Final-Isabel Miranda.pdf | 583.87 kB | Adobe PDF | View/Open |
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