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dc.contributor.authorBENTO, Etelvina João António-
dc.date.accessioned2025-02-25T12:23:06Z-
dc.date.available2025-02-25T12:23:06Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/919-
dc.description.abstractVislumbra-se nas nossas constituições da República de 1990 e de 2014, princípios norteadores para a materialização de um verdadeiro Estado de Direito, devidamente acautelados na perspectiva do direito positivado a estrita observância dos comandos legais que dizem respeito os direitos e garantias dos cidadãos. Sendo que a lei tem como uma das suas características essenciais a generalidade, pelo que a mesma seja aplicável a todos os cidadãos sem excepção. Pelo que as normas jurídicas que fazem referencia aos direitos fundamentais do cidadão devem ser amplamente observados, tanto para os arguidos e bem assim como aos cidadãos comuns, o respeito aos direitos fundamentais devem ser observados. Assim, como possíveis soluções das problemáticas supracitadas, em jeito de hipótese pode-se ilidir o seguinte; encarar o arguido como cidadão comum em que os seus direitos fundamentais não sejam colocados em causa O Estado como o órgão que garante a observância da legalidade, deve nas suas actuações priorizar dentro da matéria do instituto da presunção de inocência, a educação cívica principalmente para os colaboradores da justiça para o cumprimento escrupuloso do princípio da Presunção de inocência.pt_PT
dc.language.isootherpt_PT
dc.publisherUniversidade Apolitecnicapt_PT
dc.titleO PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E A RESPECTIVA CONSEQUÊNCIA PARA OS ARGUIDOS EM SEDE DO PROCESSO PENALpt_PT
dc.typeThesispt_PT
Appears in Collections:Ensino de História e Geografia

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