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http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/848| Title: | As Infracçõese Responsabilidades Financeiras dosTitulares e Gestores de Orgãos Públicos, por Inobservância da Lei, e das Recomendações dos Orgãos de Inspecçãoe Auditoria Externaem Moçambique |
| Authors: | ZANDAMELA, Ultímia |
| Keywords: | Infracções e Responsabilidades Financeiras, Gestores de Orgãos Públicos, OrgãosdeInspecçãoeAuditoriaExterna-Tribunal Administrativo. |
| Issue Date: | Sep-2023 |
| Publisher: | Universidade Politecnica |
| Abstract: | O presente trabalho tem como tema “As Infracções e Responsabilidades Financeiras dos Titulares e Gestores de Orgãos Públicos, por Inobservância da Lei e das Recomendações dos OrgãosdeInspecçãoeAuditoriaExternaemMoçambique”,justifica-sepelofactodesetratarde infracções e responsabilidades financeiras, decorrentes da inobservância da Lei e das recomendações dos orgãos de inspecção e auditoriaexterna, e pelareencidênciana práticadese tipolegaldeinfracções. Casos criminais de responsabilização financeiraaos titulares e gestores de orgãos públicos, por práticadessetipodeinfracções.Emrelaçãoao problemadepesquisa,oTribunalAdministrativo, no âmbito darealização do controlo dalegalidade e eficiênciadas receitas e despesas públicas e julgamento das contas, nos casos em que se detecta situações de infracções, há lugar para responsabilidadefinanceira. No que concerne aquestões de pesquisa, destacamos as causas, o regime jurídico que regula as infracçõesearesponsabilidadefinanceiraaqueosinfractoresestãosujeitos. Em termos metodológicos, é uma pesquisa de natureza qualitativa, que incluiu técnica documental,bibliográficaemétodomonográfico. Contudo, concluimos que, o Tribunal Administrativo e a Inspeção Geral de Finanças, devem enviarem tempo útil os relatórios preliminares e finais das inspeções e auditorias realizadas às entidades auditadas ou inspecionadas; Partilha ou divulgação dos relatórios ao nível da instituição auditada;Monitoriadas matrizes das recomendações e correções levantadas aquando das auditorias ou inspeções; Que as auditorias e inspeções as entidades publicas sejam um exercício regular e efectivo; Formação e Capacitação constante aos gestores públicos, sobre matériade gestão transparente de fundos, infracções financeiras e suas implicações;Revisão das medidasaplicadasaosgestoresreincidentesnocometimentodecrimesdenaturezafinanceira. |
| URI: | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/848 |
| Appears in Collections: | Ciências Jurídicas |
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