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http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/442| Title: | A UNIÃO DE FACTO E OS MEIOS DE PROVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANO |
| Authors: | Cidia, PINTO |
| Keywords: | União de Facto, Casamento, Meios de Prova, efeitos da União de facto. |
| Issue Date: | May-2014 |
| Publisher: | Universidade Politecnica |
| Abstract: | A união de facto é uma situação de duas pessoas que se encontram ligadas por uma relação estável e duradoura semelhantes à dois cônjuges, não tendo havido entre elas casamento1. Portanto, a referida relação não pode ter um carácter passageiro, é necessário que seja relação prolongada e estável, na qual haja comunhão de vida traduzida por uma coabitação notória2. Na ordem jurídica Moçambicana, a noção legal da União de facto, se encontra plasmada na Lei da Família (Lei nº 10/2004 de 25 de Agosto) definindo-se como sendo uma ligação singular existente entre duas pessoas de sexo diferente, com carácter estável e duradouro que sendo legalmente aptos para contrair casamento não tenha celebrado, pressupondo uma comunhão plena de vida3 pelo período de tempo superior a um ano sem interrupção (art. 202, da lei da Família). Está-se perante uma realidade semelhante à do casamento, mas que não respeitou os requisitos de validade exigidos para este. Nos países menos desenvolvidos ou subdesenvolvidos esta realidade é frequente e característico, tendo por base a falta de condições para contrair um casamento civil por este serem mais peculiares. Com este trabalho, pretende-se apresentar uma analise critica e os mecanismos possíveis de apresentar as provas em caso de litígios numa relação configurada em união de facto, por sua vez, a prova é entendida em sentido lato como sendo a demonstração da realidade de um facto ou da existência de um acto jurídico4. Este conceito pode ser retirado do código civil vigente é pois uma definição legal porém entende-se que este conceito não é suficientemente esclarecedora, portando optase por apresentar uma definição doutrinária a qual passa-se a citar “a prova constitui o meio e o modo de que usam os litigantes para convencer o juiz da verdade da afirmação de facto bem como o meio e o modo de que se serve o juiz para formar a sua convicção sobre os factos que constituem a base empírica do caso”. |
| URI: | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/442 |
| Appears in Collections: | Ciencias Juridicas |
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