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dc.contributor.authorNAZARETH, PAULO SÉRGIO DA FONSECA-
dc.date.accessioned2024-11-14T10:23:34Z-
dc.date.available2024-11-14T10:23:34Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/441-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como tema: Prevenção e repreensão do branqueamento de capitais no âmbito da lei 7/2002 de 5 de Fevereiro. Na verdade a criação da Convenção de Viena de 20 de Outubro de 1988 (Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de entorpecentes e de substâncias psicotrópicas) surge como resultado da preocupação das comunidades internacionais que na altura estavam já cientes da ameaça que este crime representa para o sistema financeiro interno de cada nação. Na altura da sua criação a referida convenção tinha como objectivo primordial a criminalização do branqueamento de capitais para conter o tráfico de entorpecentes que tinha como bem jurídico tutelado o mesmo que o do tráfico e, saúde pública. O branqueamento de capitais surge assim neste contexto como uma forma de coibir o avanço crescente e incontrolável do tráfico de drogas, impulsionada pela vontade de dar acutilância à perseguição do facto ilícito típico antecedente (originalmente, o tráfico de droga), donde passou-se a punir a finalidade do tráfico, ou seja, o lucro.pt_PT
dc.language.isootherpt_PT
dc.publisherUniversidade Politecnicapt_PT
dc.titlePREVENÇÃO E REPREENSÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS NO ÂMBITO DA LEI 7/2002 DE 5 DE FEVEREIROpt_PT
dc.typeThesispt_PT
Appears in Collections:Ciencias Juridicas

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