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http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/423| Title: | DIREITO DE GREVE NAS FORÇAS DE DEFESA E SEGURANÇA |
| Other Titles: | O Caso de Moçambique |
| Authors: | Wate, Teodora Ângela |
| Issue Date: | Nov-2009 |
| Publisher: | Universidade Politecnica |
| Abstract: | A greve é um direito constitucionalmente consagrado, que consiste na abstenção colectiva e concertada da prestação de trabalho com o objectivo de persuadir o empregador a satisfazer um interesse comum e legitimo dos trabalhadores. O direito de greve deve ser usado como último recurso depois de esgotados todos os mecanismos para o diálogo, pelo organismo sindical após consulta aos trabalhadores e obedecidas todas as formalidades previstas na lei para a correcta aplicação deste direito. No exercício deste direito, os trabalhadores devem sempre ter em conta os serviços e actividades que se destinam à satisfação das necessidades essenciais da sociedade. Sendo as Forças de Defesa e Segurança um instrumento do Estado e que têm como objectivo garantir o respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território, a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa, bem como a promoção da paz, segurança e estabilidade política a nível nacional e internacional, a estas não é permitido o exercício do direito de greve |
| URI: | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/423 |
| Appears in Collections: | Ciencias Juridicas |
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| DIREITO DE GREVE NAS FORÇAS DE DEFESA E SEGURANÇA – O Caso de Moçambique.pdf | 987.71 kB | Adobe PDF | View/Open |
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