Please use this identifier to cite or link to this item: http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/419
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dc.contributor.authorMiranda, Gisela-
dc.date.accessioned2024-11-14T09:16:39Z-
dc.date.available2024-11-14T09:16:39Z-
dc.date.issued2009-07-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/419-
dc.description.abstractAs primeiras tentativas de estabelecimento de cortes internacionais foram concretizadas com as criações dos Tribunais Militares de Nuremberg e de Tóquio, para o julgamento dos crimes de conspiração, de guerra, contra a paz e contra a humanidade, cometidos, respectivamente, pelos nazistas e pelos japoneses durante a segunda guerra mundial. A criação destes tribunais foi polêmica, pois até então existia uma corrente de pensamento que defendia que somente Estados e não indivíduos poderiam ser julgados por tais crimes5.E finalmente recebeu um impulso renovado mediante a criação de tribunais penais ad hoc internacionais com jurisdição sobre a ex-Jugoslávia (1993) e Ruanda (1994)6, em virtude do Conselho de Segurança das Nações Unidas ter notado em cada momento situações de prática de actos de genocídio7, e serias violações ao Direito Internacional Humanitário8.pt_PT
dc.language.isootherpt_PT
dc.publisherUniversidade Politecnicapt_PT
dc.titleO Tribunal Penal Internacional, sua Jurisdição face a soberania dos Estados”pt_PT
dc.typeThesispt_PT
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