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Title: QUADRO JURÍDICO-LEGAL MOÇAMBICANO SOBRE A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BASEADOS EM PLATAFORMAS DIGITAIS
Authors: Rafael Raúl, MUAIL
Keywords: Comércio Electrónico • Globalização • Ilícito penal • Negócios Jurídicos digitais• Pirâmides Financeiras • Responsabilidade Penal
Issue Date: Jul-2024
Abstract: Este trabalho, intitulado Quadro jurídico legal moçambicano sobre a responsabilidade criminal dos negócios jurídicos baseados em plataformas digitais, tem por objectivo evidenciar as principais fragilidades do quadro jurídico-legal penal moçambicano respeitante a negócios jurídicos digitais e demonstrar a necessidade de um quadro jurídico-legal, específico, sólido e proporcional, que acompanhe a evolução do mundo digital de modo a não termos uma lei cuja previsão legal não seja directamente proporcional ao tipo legal de crime e as consequências causadas na prática deste delito. A metodologia usada para o alcance dos objectivos foi a de compilação bibliográfica, artigos e estudo da legislação vigente, com o auxílio de renomados doutrinadores. O comércio electrónico em Moçambique é regulado pela Lei n. º 3/2017, de 9 de Janeiro - Lei das Transacções Electrónicas. Não obstante, logo a priori, uma das infelicidades da lei supracitada, prende-se com o facto de no seu artigo 67, contemplar apenas contravenções como ilícitos penais, subtraindo-se a previsão de acautelar através crimes electrónicos ou informáticos que acontecem à volta do comércio electrónico, perdendo dessa forma o legislador a oportunidade de suprimir a lacuna de normas existente no código penal no que toca à crimes informáticos. Deviam estar contemplados, verdadeiros crimes electrónicos na Lei das Transacções Electrónicas, não apenas contravenções. Outro pecado foi de postular certas contravenções com puras características de crimes. Em Moçambique, diversas pessoas, recentemente, sofreram danos patrimoniais pela actuação de uma entidade chinesa que praticava actos financeiros tipicamente praticados por bancos, como por exemplo depósitos a prazo entre outros, tendo em 2020, muitas pessoas sofrido danos patrimoniais em virtude das mesmas terem confiado na pirâmide financeira chamada crowd one (MOZ NEWS, 202). Essas perturbações ou constrangimentos sociais criam ao Estado a obrigação de regulá-las, atribuindo uma responsabilidade penal proporcional ao nível de factos/actos. Diante das fragilidades do quadro jurídico-legal moçambicano remetemos as soluções já aplicadas em sede do Direito comparado-Brasileiro e Português. Estas Soluções que consistem em punir com penas de prisão as infracções que constituem uma lacuna de norma no nosso ordenamento e que punem com pena de prisão os ilícitos penais praticados no comércio electrónico e ou nas transacções electrónicas com semelhanças aos previstos na Lei n. º 3/2017, de 9 de Janeiro, Lei das Transações Eletrónicas.
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