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Title: RESPONSABILIDADE DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS NAS SOCIEDADES ANÓNIMAS
Authors: SANTOS FAZTUDO, VALÉRIA MERCÊS DOS
Keywords: Responsabilidade Civil, Órgãos Sociais, Sociedade Anónima, Incumprimento, Deveres e Poderes
Issue Date: 2022
Abstract: A presente dissertação teve como objectivo principal compreender o regime de responsabilidade dos titulares dos Órgãos Sociais nas Sociedades Anónimas, uma vez que constatamos que há ineficiência no funcionamento destes órgãos, com origem no incumprimento dos deveres dos seus titulares, na violação da observância da lei e dos Estatutos, acompanhada de irregularidade na actuação dos membros dos órgãos de fiscalização, no que se refere ao dever de vigilância, denúncia ou comunicação das irregularidades constatadas de modo a permitir melhor tomada de decisões, com base nos mecanismos legais existentes. Como forma de trazer resposta ao problema colocado e face a natureza da dissertação, realizou-se uma pesquisa usando-se de um paradigma qualitativo de carácter exploratório, auxiliado pelo método da hermeunêtica baseado na teoria de interpretação, feita com base no regime jurídico que acompanha o tema, o que permitiu descrever os deveres, direitos e poderes dos titulares dos Órgãos Sociais, acompanhada dos pressupostos legais para a imputação da responsabilidade civil perante diferentes actores tais como: a sociedade, os sócios, os credores sociais e os terceiros, onde depreendeu-se que os titulares dos Órgãos Sociais actuam gerindo os negócios da sociedade em nome de terceiros [sócios] que os confiaram, podendo ser bem ou mal sucedidos, onde o elemento que serve de base para aferir se ele deve ou não ser responsabilizado é o regime jurídico, o qual impõe que na sua actuação, devem ser observados critérios de diligência de um gestor criterioso, moldando a sua actuação em relação ao risco, dentro de limites impostos na lei, que constituem os mecanismos legais que limitam a sua actuação que são: a lei, os Estatutos, as deliberações dos sócios, o contrato de sociedade e o objecto social. Do estudo realizado resultou que a imputação da responsabilidade civil aos titulares dos Órgãos Sociais está condicionada à verificação de uma conduta ilícita ou culposa, da qual tenha resultado um dano e, deste modo, não cabe aos titulares dos Órgãos Sociais exceder naquilo que são os limites fixados pelos sócios que vem expressos na lei e nos Estatutos, uma vez que eles estão na qualidade de mandatários, para gerir o património de terceiros e deste modo, a sua responsabilização fica limitada ao carácter mais arriscado ou não da sua actuação que tem natureza discricionária
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