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dc.contributor.authorNHAMPOSSA, SÉRGIO LUCAS-
dc.date.accessioned2024-09-20T16:11:13Z-
dc.date.available2024-09-20T16:11:13Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/173-
dc.description.abstractO presente estudo visa avaliar a Formação no desenvolvimento do capital humano na Autoridade Tributária de Moçambique, 2015-2018, sendo que a abordagem de investigação adoptada neste estudo assenta no paradigma qualitativo dado à extensão que este tipo de investigação que se apresenta. A escolha da abordagem qualitativa baseia-se no facto desta pesquisa permitir fazer análise de conteúdo em que o objectivo fundamental reside em tornar os documentos recolhidos e dados empíricos, textos importantes e compreensíveis a partir de uma perspectiva analítica. Porém, foi igualmente usado o inquérito por questionário, como técnica auxiliar de recolha de dados. O Estudo foi suportado pela teoria do desenvolvimento do capital humano. Ora, os resultados obtidos do estudo permitem constatar que, as acções de formação na Autoridade Tributária, tem um impacto significativo no desenvolvimento de competências de recursos humanos na instituição. Sendo certo que estes resultados, permitem concluir que o capital humano constitui o centro para o crescimento ecnómico, sendo o único recurso beneficiário das acções de formção na Autoridade Tributária. Através da formção potencia se cada vez mais aos funcionários a se adequarem aos desafios que lhes são impostos no exercício das suas tarefas e suportado pela teoria do capital humano conclui se igualmente que o investimento no capital humano através da formação é uma necessidade para a Autoridade Tributária, Para além disso, o estudo ainda permite apresentar as seguintes recomendações nomeadamente: (a) A Autoridade Tributária de Moçambique deve imprimir maior envolvimento dos funcionários durante a concessão e elaboração do plano de formação da Instituição, para que este documento seja internamente conhecido e divulgado, tenha maior impacto, bem como uma maior cobertura no seio da instituição; (b) A Autoridade Tributária, deve adoptar medidas que possibilitam maior envolvimento dos gestores das unidades orgânicas no processo de formação, como a obrigatoriedade para que se faça constantemente menção a componente de formação em todos os relatórios por estes elaborados, incluindo o número de funcionários formados ou beneficiários de formação e o remanescente, para além de medidas a serem adoptadas pela respectiva unidade orgânica para a formação do pessoal remanescente; (b) Por forma a garantir maior rentabilidade na formação e maior número de funcionários formados, recomenda se, igualmente a intensificação de acções de formação especializada, que possua relação a área Tributária, aliando a adopção de planos de formação plurianuais ajustados aos planos de sucessão que permitam fazer um estudo a curto, médio e longo prazo, bem como a maior socialização do plano de formação Palavrapt_PT
dc.subjectAvaliação, Formação, Desenvolvimento do Capital Humano, Desenvolvimento de Competências, Capital Humano, Administração Pública, Autoridade Tributária de Moçambique.pt_PT
dc.titleAVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO CAPITAL HUMANO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CASO DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE, 2015 – 2018pt_PT
dc.typeThesispt_PT
Appears in Collections:Programa de Mestrado Em Administração Pública

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