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http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/1044Full metadata record
| DC Field | Value | Language |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | NHACA, Lucílio Domingos | - |
| dc.date.accessioned | 2025-08-21T09:38:24Z | - |
| dc.date.available | 2025-08-21T09:38:24Z | - |
| dc.date.issued | 2025 | - |
| dc.identifier.uri | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/1044 | - |
| dc.description.abstract | No nosso ordenamento jurídico, a detenção de suspeito pela prática de determinado tipo legal de crime, é efectuada pelas autoridades com competência para o efeito, seja pelos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM), ou pela Polícia de Investigação Criminal (PIC). Actualmente, essa prática tem ocorrido de forma intensiva, pois, mesmo nos casos em que a parte ofendida confirme ou tenha confirmado a não participação da pessoa suspeita na prática criminal, assim como em casos de insuficiência de indícios, esta é detida, e por sua vez, é mantida em prisão. Nesse sentido, a insuficiência de indícios criminais é irrelevante perante a autoridade judiciária que tiver ordenado a detenção de suspeito criminal? Ouvido o arguido, e tendo se tornado claro o erro sobre a pessoa, não há necessidade de se manter o suspeito de prática criminal, em estabelecimentos prisionais, colocando-se em causa, os seus direitos fundamentais, em especial o direito à Liberdade, para que depois de um lapso temporal seja liberto sem que tenha havido qualquer acusação contra o mesmo. Como regra, no processo penal, o ônus da prova é da acusação, que apresenta a imputação em juízo através da denúncia ou da queixa-crime. Entretanto, o réu pode chamar a si o interesse de produzir prova, o que ocorre quando alega, em seu benefício, algum fato que propiciará a exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, embora nunca o faz de maneira absoluta.1 Por outro lado, esta situação é constrangedora para o detido, configurando um impacto negativo, a família e a sociedade em que reside. Portanto, há necessidade de libertação imediata do detido, logo que se tornar manifesto, o erro sobre a pessoa, independentemente de sua posição social, raça ou grau de instrução. | pt_PT |
| dc.subject | crime, suspeito, detenção, ónus da prova e, libertação. | pt_PT |
| dc.title | IMPLICAÇÕES DA LIBERTAÇÃO IMEDIATA DO SUSPEITO CRIMINAL NO ORDENAMENTO JURIDICO MOÇAMBICANO | pt_PT |
| dc.type | Thesis | pt_PT |
| Appears in Collections: | Ciencias Juridicas | |
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| File | Description | Size | Format | |
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| Lucílio Domingos Nhaca.pdf | 1.46 MB | Adobe PDF | View/Open |
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